Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840657
Nº Convencional: JTRP00024588
Relator: VEIGA REIS
Descritores: ASSISTENTE
CONDENAÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RP199811259840657
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 1692/96
Data Dec. Recorrida: 10/31/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART82 N1 N2 ART85 N3 E.
CPP87 ART515 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1995/10/28 IN CJ T4 ANOXX PAG61.
Sumário: I - Pela injustificada abstenção de acusar por parte do assistente é devida taxa de justiça variável entre
1/4 da Unidade de Conta e 5 Unidades de Conta, a fixar pelo juiz em função da situação económica do devedor, da complexidade do processo ou da natureza manifestamente dilatória da questão incidental.
É de fixar em 1/2 da Unidade de Conta a taxa no caso concreto em que a assistente, sendo professora primária, tem dois filhos menores e a averiguação dos factos relativos ao crime de injúrias não exigiu qualquer acréscimo da actividade processual, dado que se investigava também o crime de ofensas à integridade por que o arguido foi acusado.
Reclamações: