Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024588 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | ASSISTENTE CONDENAÇÃO TAXA DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199811259840657 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1692/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/31/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART82 N1 N2 ART85 N3 E. CPP87 ART515 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1995/10/28 IN CJ T4 ANOXX PAG61. | ||
| Sumário: | I - Pela injustificada abstenção de acusar por parte do assistente é devida taxa de justiça variável entre 1/4 da Unidade de Conta e 5 Unidades de Conta, a fixar pelo juiz em função da situação económica do devedor, da complexidade do processo ou da natureza manifestamente dilatória da questão incidental. É de fixar em 1/2 da Unidade de Conta a taxa no caso concreto em que a assistente, sendo professora primária, tem dois filhos menores e a averiguação dos factos relativos ao crime de injúrias não exigiu qualquer acréscimo da actividade processual, dado que se investigava também o crime de ofensas à integridade por que o arguido foi acusado. | ||
| Reclamações: | |||