Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110080
Nº Convencional: JTRP00000408
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA
DIVORCIO LITIGIOSO
Nº do Documento: RP199106279110080
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: AUTORIZADA A REVISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779.
CPC67 ART1096 A B C D E F G.
Sumário: Por não contrariar os principios da ordem publica portuguesa, deve confirmar-se a sentença estrangeira que decretou o divorcio com o fundamento de o marido ter ofendido corporalmente a mulher, por diversas vezes.
Reclamações: