Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014743 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | INQUÉRITO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE INSTRUÇÃO TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199505179540225 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N2 N3 N4. CPP87 ART68 N1 N2 ART69 ART111 N2 ART113 N1 A B ART277 N3 ART287 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9351223 DE 1994/02/16. AC RP DE 1990/12/19 IN CJ T5 ANOXV PAG227. AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ T2 ANOXIV PAG8. AC RP DE 1993/10/27 IN CJ T4 ANOXVIII PAG263. | ||
| Sumário: | I - Pode requerer a abertura da instrução quem, tendo legitimidade para se constituir assistente, requeira ao juiz a sua intervenção nessa qualidade, desde que assim proceda no prazo de 5 dias a contar da comunicação do arquivamento do inquérito. II - O despacho de arquivamento do inquérito não tem que ser notificado ao ofendido não assistente, por contacto pessoal ou por via postal através de carta expedida com aviso de recepção ( artigo 113 n.1, alínea a) e b) do Código de Processo Penal ); tem apenas que lhe ser comunicado ( artigo 277 n.3 ). III - Essa comunicação pode ser feita por meio de carta expedida pelo correio sob registo, presumindo-se efectuada no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse quando o não seja, não produzindo efeitos anteriores ( artigo 111 n.2 do Código de Processo Penal e 1 ns.1, 2 e 3 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro ). | ||
| Reclamações: | |||