Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540225
Nº Convencional: JTRP00014743
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: INQUÉRITO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
NOTIFICAÇÃO
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RP199505179540225
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N2 N3 N4.
CPP87 ART68 N1 N2 ART69 ART111 N2 ART113 N1 A B ART277 N3 ART287
N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9351223 DE 1994/02/16.
AC RP DE 1990/12/19 IN CJ T5 ANOXV PAG227.
AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ T2 ANOXIV PAG8.
AC RP DE 1993/10/27 IN CJ T4 ANOXVIII PAG263.
Sumário: I - Pode requerer a abertura da instrução quem, tendo legitimidade para se constituir assistente, requeira ao juiz a sua intervenção nessa qualidade, desde que assim proceda no prazo de 5 dias a contar da comunicação do arquivamento do inquérito.
II - O despacho de arquivamento do inquérito não tem que ser notificado ao ofendido não assistente, por contacto pessoal ou por via postal através de carta expedida com aviso de recepção ( artigo 113 n.1, alínea a) e b) do Código de Processo Penal ); tem apenas que lhe ser comunicado ( artigo 277 n.3 ).
III - Essa comunicação pode ser feita por meio de carta expedida pelo correio sob registo, presumindo-se efectuada no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse quando o não seja, não produzindo efeitos anteriores ( artigo
111 n.2 do Código de Processo Penal e 1 ns.1, 2 e 3 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro ).
Reclamações: