Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020133
Nº Convencional: JTRP00028704
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
EXPROPRIAÇÃO PARCIAL
Nº do Documento: RP200004040020133
Data do Acordão: 04/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 597/97
Data Dec. Recorrida: 10/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24 N2 A ART28 N1.
Sumário: I - A classificação do solo como apto para construção não depende da existência de todas as infra-estruturas previstas na alínea a) do artigo 24 n.2 do Código das Expropriações de 1991.
II - Há depreciação da parte sobrante se, considerada isoladamente, esta perde a capacidade construtiva que teria se estivesse integrada no todo de onde se destacou a parcela expropriada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: