Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028704 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO EXPROPRIAÇÃO PARCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200004040020133 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 597/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24 N2 A ART28 N1. | ||
| Sumário: | I - A classificação do solo como apto para construção não depende da existência de todas as infra-estruturas previstas na alínea a) do artigo 24 n.2 do Código das Expropriações de 1991. II - Há depreciação da parte sobrante se, considerada isoladamente, esta perde a capacidade construtiva que teria se estivesse integrada no todo de onde se destacou a parcela expropriada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |