Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050554
Nº Convencional: JTRP00030295
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: REGISTO
PRESUNÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA
AQUISIÇÃO DERIVADA
Nº do Documento: RP200012180050554
Data do Acordão: 12/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 166/97
Data Dec. Recorrida: 05/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CRP84 ART7.
CCIV66 ART350 N2.
Sumário: Não obstante beneficiarem da presunção legal constante do artigo 7 do Código do Registo Predial, ante a impugnação dos factos feita pelo Réu, continua a impender sobre o Autor o ónus da alegação e prova de factos susceptíveis de integrar a aquisição originária e não apenas da aquisição derivada do direito de propriedade em causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: