Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030295 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | REGISTO PRESUNÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA AQUISIÇÃO DERIVADA | ||
| Nº do Documento: | RP200012180050554 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 166/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7. CCIV66 ART350 N2. | ||
| Sumário: | Não obstante beneficiarem da presunção legal constante do artigo 7 do Código do Registo Predial, ante a impugnação dos factos feita pelo Réu, continua a impender sobre o Autor o ónus da alegação e prova de factos susceptíveis de integrar a aquisição originária e não apenas da aquisição derivada do direito de propriedade em causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |