Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430973
Nº Convencional: JTRP00011036
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRESPASSE
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
RESERVA DE PROPRIEDADE
OCUPAÇÃO
SENHORIO
AUTORIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199509289430973
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 8829/92
Data Dec. Recorrida: 05/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 F ART115.
CCIV66 ART1038 F G ART1049 ART409 N1 ART886 ART934 ART1307 ART272 ART276 ART277 ART879.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/05/29 IN CJ T3 ANOXV PAG204.
Sumário: I - O trespassário de estabelecimento comercial, instalado em prédio arrendado, com reserva de propriedade a favor do trespassante enquanto não for paga a totalidade do preço, pode, sem conhecimento, com ou sem autorização do senhorio, ocupá-lo e explorá-lo desde logo.
Reclamações: