Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421220
Nº Convencional: JTRP00014913
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
NULIDADE
SUPRIMENTO DA NULIDADE
SENTENÇA
ADJUDICAÇÃO
PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199505229421220
Data do Acordão: 05/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 83/92/1S
Data Dec. Recorrida: 03/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
Sumário: I - Não pode ser atacada a sentença adjudicatória de propriedade, fundada em declaração de expropriação declarada nula, se posteriormente foi consolidado o acto expropriativo, mediante segunda declaração não impugnada oportunamente, contendo a fundamentação de facto que a primeira omitira, traduzida em projecto posteriormente aprovado.
Reclamações: