Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033244 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO NEGLIGÊNCIA PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200202210230004 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 484/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/03/10 IN BMJ N475 PAG635. | ||
| Sumário: | Num acidente de viação, demonstrando-se que uma contravenção foi causal do acidente, presume-se a negligência do seu autor, dispensando-se a sua prova em concreto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |