Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230004
Nº Convencional: JTRP00033244
Relator: ALVES VELHO
Descritores: TRANSGRESSÃO
NEGLIGÊNCIA
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP200202210230004
Data do Acordão: 02/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 484/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/10 IN BMJ N475 PAG635.
Sumário: Num acidente de viação, demonstrando-se que uma contravenção foi causal do acidente, presume-se a negligência do seu autor, dispensando-se a sua prova em concreto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: