Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240959
Nº Convencional: JTRP00006996
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CAUÇÃO
SUBIDA DE RECURSO
EFEITO DO RECURSO
Nº do Documento: RP199301079240959
Data do Acordão: 01/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2686/C-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1992.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC61 ART435 ART739 N1 B ART1041 N2.
Sumário: Uma vez que esse processo de caução é, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil, um incidente, e em vista do disposto no artigo 739, n. 1, alínea b), primeira parte do Código de Processo Civil, o agravo do despacho que fixou o montante da caução a prestar pelo embargante para os efeitos do n. 2 do artigo 1041 do Código de Processo Civil só sobe quando o processo do incidente estiver findo, e com efeito meramente devolutivo.
Reclamações: