Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006996 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CAUÇÃO SUBIDA DE RECURSO EFEITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199301079240959 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2686/C-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1992. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART435 ART739 N1 B ART1041 N2. | ||
| Sumário: | Uma vez que esse processo de caução é, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil, um incidente, e em vista do disposto no artigo 739, n. 1, alínea b), primeira parte do Código de Processo Civil, o agravo do despacho que fixou o montante da caução a prestar pelo embargante para os efeitos do n. 2 do artigo 1041 do Código de Processo Civil só sobe quando o processo do incidente estiver findo, e com efeito meramente devolutivo. | ||
| Reclamações: | |||