Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510419
Nº Convencional: JTRP00016543
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
RESPONSABILIDADE
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RP199506289510419
Data do Acordão: 06/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 NA REDACÇÃO DO DL 130/94 DE 1994/05/19.
Sumário: I - O regime de responsabilização do Fundo de Garantia Automóvel definido no artigo 21 do Decreto Lei 522/85, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei 130/94, de 19 de Maio não é aplicável aos acidentes ocorridos antes da entrada em vigor deste último diploma.
Reclamações: