Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016543 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL RESPONSABILIDADE SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199506289510419 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 NA REDACÇÃO DO DL 130/94 DE 1994/05/19. | ||
| Sumário: | I - O regime de responsabilização do Fundo de Garantia Automóvel definido no artigo 21 do Decreto Lei 522/85, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei 130/94, de 19 de Maio não é aplicável aos acidentes ocorridos antes da entrada em vigor deste último diploma. | ||
| Reclamações: | |||