Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821169
Nº Convencional: JTRP00024475
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ARRENDAMENTO
LOCADOR
OBRIGAÇÕES
DIREITO DE PROPRIEDADE
PROVAS
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199811109821169
Data do Acordão: 11/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Processo no Tribunal Recorrido: 60/96
Data Dec. Recorrida: 05/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART1 ART110.
CCIV66 ART334 ART1031 B.
Sumário: I - O locador é obrigado a assegurar ao locatário o gozo da coisa para os fins a que se destina.
II - Não estando em causa uma acção real, mas o cumprimento ou não de cláusulas de um contrato de arrendamento, não é necessário que seja provado o direito de propriedade sobre o arrendado para que os lesados possam exercer os seus direitos sobre os arrendatários.
III - É ilegítimo o exercício de um direito, quando o seu titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito, devendo atender-se a uma concepção objectiva do respectivo abuso.
Reclamações: