Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024475 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO LOCADOR OBRIGAÇÕES DIREITO DE PROPRIEDADE PROVAS ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199811109821169 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VINHAIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 60/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART1 ART110. CCIV66 ART334 ART1031 B. | ||
| Sumário: | I - O locador é obrigado a assegurar ao locatário o gozo da coisa para os fins a que se destina. II - Não estando em causa uma acção real, mas o cumprimento ou não de cláusulas de um contrato de arrendamento, não é necessário que seja provado o direito de propriedade sobre o arrendado para que os lesados possam exercer os seus direitos sobre os arrendatários. III - É ilegítimo o exercício de um direito, quando o seu titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito, devendo atender-se a uma concepção objectiva do respectivo abuso. | ||
| Reclamações: | |||