Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120874
Nº Convencional: JTRP00005219
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: RECURSOS
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
INDEMNIZAÇÃO
DANOS FUTUROS
INFLAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199211039120874
Data do Acordão: 11/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 441/91-1
Data Dec. Recorrida: 07/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART350 ART351 ART546 N2 ART566 N2 ART805 N3.
CPC67 ART712 N2.
CE54 ART5 N2 N3 ART61.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/01/18 IN BMJ N283 PAG275.
Sumário: I - O Tribunal da Relação pode, em recurso, anular a especificação mesmo oficiosamente para ordenar novos quesitos ou reformulá-la.
II - Há presunções legais e judiciais mas não existe a categoria de presunção natural no sentido de dispensar a alegação do facto que se entenda nela integrado.
III - Não é ilícita a invasão por um veículo automóvel da berma da estrada por onde circule para evitar qualquer sinistro desde que de tal não advenha perigo de acidente.
IV - A circulação de um veículo automóvel na sua mão de trânsito a 20 centímetros do eixo da via deixando livre um metro e meio desta do seu lado direito quando cruzava com outro veículo cuja largura impunha a sua circulação próximo desse eixo
é culposa e causal do acidente ocorrido então entre ambos.
V - Na fixação da indemnização deve ter-se em conta os danos futuros desde que sejam previsíveis.
VI - E para o cálculo da indemnização deve levar-se em conta o salário ( da data mais recente ) ao tempo da propositura da acção.
VII - A forma da actualização monetária prevista na lei
é a dos juros legais, sendo duplicação de valores a acumulação dos correspondentes aos juros e aos valores da inflação.
Reclamações: