Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130243
Nº Convencional: JTRP00031492
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: PRÉDIO
DIVISÃO
DIVISÃO DE COISA COMUM
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: RP200103080130243
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 177/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART1052.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1998/11/12 IN CJ T5 ANOXXIII PAG256.
Sumário: É de utilizar a forma de processo comum e não a de processo especial de divisão de coisa comum quando o Autor pede o reconhecimento de que um prédio se encontra dividido em lotes, que descreve.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: