Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031492 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | PRÉDIO DIVISÃO DIVISÃO DE COISA COMUM FORMA DE PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200103080130243 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 177/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1052. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1998/11/12 IN CJ T5 ANOXXIII PAG256. | ||
| Sumário: | É de utilizar a forma de processo comum e não a de processo especial de divisão de coisa comum quando o Autor pede o reconhecimento de que um prédio se encontra dividido em lotes, que descreve. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |