Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550388
Nº Convencional: JTRP00016651
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PROMESSA UNILATERAL
REDUÇÃO DO NEGÓCIO
BOA-FÉ
Nº do Documento: RP199512189550388
Data do Acordão: 12/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXX PAG233
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 24/94
Data Dec. Recorrida: 11/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART239 ART292.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/11/29 IN DR IS DE 1990/02/23.
AC STJ DE 1985/04/11 IN BMJ N346 PAG221.
AC STJ DE 1993/03/25 IN CJSTJ T2 ANOI PAG39.
Sumário: I - O contrato-promessa de compra e venda de imóvel a que falta a assinatura de um dos promitentes não
é nulo, e deve ser reduzido a promessa unilateral se foi essa a vontade das partes.
II - A vontade conjectural das partes celebrantes do contrato deve ceder sempre face os princípios de boa fé.
Reclamações: