Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050453
Nº Convencional: JTRP00029202
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO
CHEQUE
PRESCRIÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP200005220050453
Data do Acordão: 05/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 554-A/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/05/14 IN BMJ N487 PAG242.
AC STJ DE 1999/05/11 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG88.
Sumário: Declarada prescrita a obrigação cartular, os cheques continuam a valer enquanto escritos particulares consubstanciando a obrigação subjacente, sendo, por isso, títulos executivos, sem prejuízo de a causa da obrigação dever ser invocada no requerimento inicial e poder ser impugnada pelo exequente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: