Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029202 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CHEQUE PRESCRIÇÃO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200005220050453 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 554-A/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/05/14 IN BMJ N487 PAG242. AC STJ DE 1999/05/11 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG88. | ||
| Sumário: | Declarada prescrita a obrigação cartular, os cheques continuam a valer enquanto escritos particulares consubstanciando a obrigação subjacente, sendo, por isso, títulos executivos, sem prejuízo de a causa da obrigação dever ser invocada no requerimento inicial e poder ser impugnada pelo exequente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |