Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020241 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | SENTENÇA CONTESTAÇÃO FUNDAMENTO DE FACTO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199702129640846 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART328 N6 ART374 N2 ART379 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/07/15 IN CJ T4 ANOXVII PAG13. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido apresentado a sua contestação na qual são alegados factos que contrariam a versão plasmada na acusação do Ministério Público e não sendo tais factos enumerados na fundamentação da sentença como matéria provada ou não provada, existe falta de uma das menções a que se reporta o artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal, devendo tal sentença ser declarada nula. E como a prova ( considerado o lapso de tempo, muito superior a 30 dias, entretanto decorrido ) perdeu eficácia, a nulidade da sentença acarreta a nulidade do julgamento que, por isso, deve ser repetido no mesmo tribunal. | ||
| Reclamações: | |||