Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640846
Nº Convencional: JTRP00020241
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: SENTENÇA
CONTESTAÇÃO
FUNDAMENTO DE FACTO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199702129640846
Data do Acordão: 02/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART328 N6 ART374 N2 ART379 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/07/15 IN CJ T4 ANOXVII PAG13.
Sumário: I - Tendo o arguido apresentado a sua contestação na qual são alegados factos que contrariam a versão plasmada na acusação do Ministério Público e não sendo tais factos enumerados na fundamentação da sentença como matéria provada ou não provada, existe falta de uma das menções a que se reporta o artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal, devendo tal sentença ser declarada nula. E como a prova ( considerado o lapso de tempo, muito superior a 30 dias, entretanto decorrido ) perdeu eficácia, a nulidade da sentença acarreta a nulidade do julgamento que, por isso, deve ser repetido no mesmo tribunal.
Reclamações: