Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851307
Nº Convencional: JTRP00025117
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RENDA
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
RENÚNCIA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199901259851307
Data do Acordão: 01/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 154/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: RAU90 ART22.
CCIV66 ART1038 A ART762 ART763 ART334.
Sumário: I - Se, em arrendamento urbano com a renda mensal de 50.000$00, a pagar por depósito em conta bancária do senhorio, residente em França, o locatário apenas efectuar o depósito mensal da quantia de 35.000$00 durante cerca de 16 meses, tal facto não traduz renúncia do senhorio ao direito de exigir a totalidade da renda nem permite a invocação de abuso de direito contra o pedido de resolução do contrato por falta de pagamento de rendas.
Reclamações: