Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025117 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RENDA CUMPRIMENTO IMPERFEITO RENÚNCIA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199901259851307 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 154/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART22. CCIV66 ART1038 A ART762 ART763 ART334. | ||
| Sumário: | I - Se, em arrendamento urbano com a renda mensal de 50.000$00, a pagar por depósito em conta bancária do senhorio, residente em França, o locatário apenas efectuar o depósito mensal da quantia de 35.000$00 durante cerca de 16 meses, tal facto não traduz renúncia do senhorio ao direito de exigir a totalidade da renda nem permite a invocação de abuso de direito contra o pedido de resolução do contrato por falta de pagamento de rendas. | ||
| Reclamações: | |||