Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00006280 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS NULIDADE PODERES DA RELAÇÃO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199311309221070 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 71/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - O tribunal, ao responder aos quesitos, não pode pronunciar-se sobre factos não incluídos no questionário; II - Há que considerar não escrita a resposta, ou parte dela, que exorbite da matéria quesitada; III - Tendo sido alegados pelo réu factos essenciais para, se provados, conduzirem à improcedência da acção, torna-se indispensável que sejam quesitados; IV - Não o tendo sido, deve a Relação anular a decisão da matéria de facto a fim de serem formulados os respectivos quesitos. | ||
| Reclamações: | |||