Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9221070
Nº Convencional: JTRP00006280
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
NULIDADE
PODERES DA RELAÇÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: RP199311309221070
Data do Acordão: 11/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 71/91
Data Dec. Recorrida: 11/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: I - O tribunal, ao responder aos quesitos, não pode pronunciar-se sobre factos não incluídos no questionário;
II - Há que considerar não escrita a resposta, ou parte dela, que exorbite da matéria quesitada;
III - Tendo sido alegados pelo réu factos essenciais para, se provados, conduzirem à improcedência da acção, torna-se indispensável que sejam quesitados;
IV - Não o tendo sido, deve a Relação anular a decisão da matéria de facto a fim de serem formulados os respectivos quesitos.
Reclamações: