Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0002212
Nº Convencional: JTRP00018580
Relator: RESENDE REGO
Descritores: DIREITO REAL
COLISÃO DE DIREITOS
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
DIREITO PATRIMONIAL
DIREITO DE PERSONALIDADE
DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITO AO REPOUSO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP198402090002212
Data do Acordão: 02/09/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TI PAG236
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O ASCENSÃO IN DIR REAIS PAG192. BMJ N266 PAG168.
V SERRA IN RLJ ANO103 PAG374 PAG378.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 ART335 ART1346.
CONST82 ART66.
Sumário: I - As relações de vizinhança impõem restrições à liberdade de cada um.
II - Há que procurar conciliar os interesses em conflito na medida do possível e do razoável e, quando isso não puder ser feito, dar preferência ao interesse superior.
III - Assim, uma vez que os réus, no exercício da sua actividade produtiva, lícita, de que auferem benefícios materiais, causam aos autores - mais do que um incómodo excedendo a medida das obrigações ordinárias de vizinhança - um real prejuízo para a saúde, o seu direito terá de ceder perante a prevalência do direito dos autores.
IV - Em tal caso, além de proceder o pedido de cessação dessas actividades, não pode deixar de proceder também o do pagamento de uma indemnização pelos danos causados, a determinar em execução de sentença.
Reclamações: