Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740152
Nº Convencional: JTRP00020861
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: CONTRATO DESPORTIVO
REGISTO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199703179740152
Data do Acordão: 03/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 602/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: DL 413/87 DE 1987/12/31 ART11.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/06/17 IN CJ T3 ANOXXI PAG258.
Sumário: I - A falta do registo na Federação Portuguesa de Futebol do contrato de trabalho celebrado entre o jogador e o respectivo clube, para a prática daquela modalidade desportiva, não implica a suspensão da instância.
Reclamações: