Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530551
Nº Convencional: JTRP00015643
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EXCEPÇÃO DILATÓRIA
CONHECIMENTO NO SANEADOR
TRÂNSITO EM JULGADO
PRECLUSÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199511099530551
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MURÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 16/92
Data Dec. Recorrida: 02/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART494 N1 C ART495.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/04/19 IN BMJ N376 PAG670.
AC RP DE 1979/05/29 IN BMJ N288 PAG468.
AC RL DE 1974/05/15 IN BMJ N237 PAG291.
ASS DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.
Sumário: I - Fica precludido o conhecimento da excepção da incapacidade judiciária do réu se não houve recurso do despacho saneador e nele se afirmou, em termos genéricos, serem as partes datadas de personalidade e de capacidade judiciárias.
II - A incapacidade judiciária é uma excepção dilatória de conhecimento oficioso.
Reclamações: