Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220964
Nº Convencional: JTRP00007521
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
GUARDA DE MENOR
Nº do Documento: RP199302019220964
Data do Acordão: 02/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9421/91
Data Dec. Recorrida: 03/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: OTM78 ART180.
CCIV66 ART1905 N2.
Sumário: Na regulação do poder paternal há que ter em conta na decisão respeitante à guarda de menor nascida em 1990 filha de pais separados que é a mãe quem melhor sabe dispensar-lhe os cuidados necessários, só assim se não devendo entender quando ela tenha um comportamento ético-social censurável pernicioso para a formação do filho.
Reclamações: