Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00007521 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL GUARDA DE MENOR | ||
| Nº do Documento: | RP199302019220964 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9421/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART180. CCIV66 ART1905 N2. | ||
| Sumário: | Na regulação do poder paternal há que ter em conta na decisão respeitante à guarda de menor nascida em 1990 filha de pais separados que é a mãe quem melhor sabe dispensar-lhe os cuidados necessários, só assim se não devendo entender quando ela tenha um comportamento ético-social censurável pernicioso para a formação do filho. | ||
| Reclamações: | |||