Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130779
Nº Convencional: JTRP00005354
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
PROPRIEDADE HORIZONTAL
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199202209130779
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 9047-2
Data Dec. Recorrida: 10/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N2.
Sumário: I - A consequência da inadmissibilidade da reconvenção é a absolvição da instância e não do pedido respectivo.
II - Pedindo o A., condómino de um prédio em propriedade horizontal, a condenação de outro condómino a demolirem uma marquise e retirarem a chapa que colocaram pelo interior da mesma com o fundamento que uma e outra lhe prejudicam a utilização de uma parcela da sua fracção, é admissível o pedido reconvencional de condenação dos A.A. a tapar e manter fechada a janela.
Reclamações: