Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005354 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE PROPRIEDADE HORIZONTAL INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199202209130779 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9047-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART274 N2. | ||
| Sumário: | I - A consequência da inadmissibilidade da reconvenção é a absolvição da instância e não do pedido respectivo. II - Pedindo o A., condómino de um prédio em propriedade horizontal, a condenação de outro condómino a demolirem uma marquise e retirarem a chapa que colocaram pelo interior da mesma com o fundamento que uma e outra lhe prejudicam a utilização de uma parcela da sua fracção, é admissível o pedido reconvencional de condenação dos A.A. a tapar e manter fechada a janela. | ||
| Reclamações: | |||