Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720305
Nº Convencional: JTRP00021335
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ARROLAMENTO
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
BENS COMUNS DO CASAL
BENS PRÓPRIOS
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
BENS COMUNS
MÓVEIS
COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS
Nº do Documento: RP199705139720305
Data do Acordão: 05/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Processo no Tribunal Recorrido: 158-B/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART350 N1 ART1725.
CPC67 ART1413.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/01/28 IN BMJ N373 PAG496.
AC RP DE 1980/01/09 IN BMJ N294 PAG400.
AC RL DE 1981/05/05 IN BMJ N321 PAG291.
Sumário: I - Como preliminar ou incidente da acção de divórcio, qualquer dos cônjuges pode requerer o arrolamento dos bens comuns, ou dos seus bens próprios, que estejam sob a administração do outro.
II - Só em relação aos bens próprios carece o requerente de provar essa natureza e que eles estão sob administração do outro cônjuge.
III - No regime da comunhão de adquiridos presumem-se comuns os bens móveis.
IV - Quem tem a seu favor uma presunção legal escusa de provar o facto a que ela conduz.
Reclamações: