Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017786 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA CONDUÇÃO AUTOMÓVEL INTERVENÇÃO DE TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RP199602059551255 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MACEDO CAVALEIROS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 152/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Movida acção para indemnização pelos danos sofridos em acidente de viação apenas contra o condutor, que não é o proprietário nem o tomador de seguro, existindo este, o réu é parte ilegítima se o pedido se contiver no limite de seguro. II - Parte legítima será apenas a seguradora, a não ser que por razões não imputáveis ao lesado, não fôr possível determinar a seguradora, o que terá de ser alegado. III - Existindo tal situação, o tribunal notificará o réu para fornecer esses elementos. IV - Nenhum dos incidentes de intervenção de terceiro é idóneo - excepto a nomeação à acção - para substituir na acção o réu inicialmente demandado, por outro réu, a seguradora. | ||
| Reclamações: | |||