Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551255
Nº Convencional: JTRP00017786
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Nº do Documento: RP199602059551255
Data do Acordão: 02/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Processo no Tribunal Recorrido: 152/94
Data Dec. Recorrida: 07/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1 N3.
Sumário: I - Movida acção para indemnização pelos danos sofridos em acidente de viação apenas contra o condutor, que não é o proprietário nem o tomador de seguro, existindo este, o réu é parte ilegítima se o pedido se contiver no limite de seguro.
II - Parte legítima será apenas a seguradora, a não ser que por razões não imputáveis ao lesado, não fôr possível determinar a seguradora, o que terá de ser alegado.
III - Existindo tal situação, o tribunal notificará o réu para fornecer esses elementos.
IV - Nenhum dos incidentes de intervenção de terceiro é idóneo - excepto a nomeação à acção - para substituir na acção o réu inicialmente demandado, por outro réu, a seguradora.
Reclamações: