Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017165 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199603209441038 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 A B ART431. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1995/10/19 IN DR IS-A 1995/12/28. | ||
| Sumário: | I - A contradição insanável da fundamentação pode existir não só entre os factos dados como provados, mas também entre os dados como provados e os não provados, como entre a fundamentação probatória da matéria de facto; II - Ocorre o vício da insuficiência da matéria de facto provada se o tribunal, ficando àquem da investigação devida, não tomou posição sobre factos alegados na contestação e que são essenciais para o desfecho do processo. | ||
| Reclamações: | |||