Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310308
Nº Convencional: JTRP00015416
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
PROCESSO DE TRABALHO
ACÓRDÃO
OPOSIÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
RECURSO
DESPACHO DE RECEBIMENTO
Nº do Documento: RP199509259310308
Data do Acordão: 09/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART47 N1 N2 ART739 N1 B ART792 ART734 N1 N2 ART740.
Sumário: I - Se o traslado do acórdão exequente é coincidente, ponto por ponto, com o traslado do acórdão junto para oposição à execução e se este último inclui apenas mais o requerimento de interposição do recurso sobre o incidente do valor da causa e o despacho de admissão do recurso do teor " admito o presente recurso que é de agravo e sobe imediatamente ", não se vê motivo para a suspensão da execução.
Reclamações: