Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550173
Nº Convencional: JTRP00015540
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ASSENTO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VALOR
CAUSA DE PEDIR
PROVAS
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
FALTA
Nº do Documento: RP199512079550173
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1798.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N4/83 IN DR DE 1983/08/27.
AC STJ DE 1994/03/08 IN CJSTJ T1 ANOII PAG144.
AC STJ DE 1993/01/19 IN CJSTJ T1 ANOI PAG67.
Sumário: I - O assento do Supremo Tribunal de Justiça n.4/83, in Diário da República de 27 de Agosto de 1983 deve ser hoje interpretado restritivamente, embora conserve força obrigatória para os tribunais dele hierarquicamente subordinados.
II - A causa de pedir nas acções de investigação de paternidade é o facto jurídico da procriação que resulta só da cópula fecundante.
III - Dada a evolução científica verificada desde a publicação do assento referido em 1 deste sumário, pode reconhecer-se a paternidade, mesmo em casos em que fracasse a prova da exclusividade das relações sexuais entre a mãe do investigante e o investigado no período legal da concepção.
Reclamações: