Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015540 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ASSENTO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VALOR CAUSA DE PEDIR PROVAS EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199512079550173 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1798. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N4/83 IN DR DE 1983/08/27. AC STJ DE 1994/03/08 IN CJSTJ T1 ANOII PAG144. AC STJ DE 1993/01/19 IN CJSTJ T1 ANOI PAG67. | ||
| Sumário: | I - O assento do Supremo Tribunal de Justiça n.4/83, in Diário da República de 27 de Agosto de 1983 deve ser hoje interpretado restritivamente, embora conserve força obrigatória para os tribunais dele hierarquicamente subordinados. II - A causa de pedir nas acções de investigação de paternidade é o facto jurídico da procriação que resulta só da cópula fecundante. III - Dada a evolução científica verificada desde a publicação do assento referido em 1 deste sumário, pode reconhecer-se a paternidade, mesmo em casos em que fracasse a prova da exclusividade das relações sexuais entre a mãe do investigante e o investigado no período legal da concepção. | ||
| Reclamações: | |||