Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710522
Nº Convencional: JTRP00022094
Relator: MATOS MANSO
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PENA ACESSÓRIA
Nº do Documento: RP199711059710522
Data do Acordão: 11/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 143/97
Data Dec. Recorrida: 03/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART50.
Sumário: I - O artigo 50 do Código Penal apenas prevê a suspensão da execução da pena de prisão pelo que a suspensão da pena acessória de inibição de conduzir não tem suporte legal.
Reclamações: