Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0223888
Nº Convencional: JTRP00012691
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: QUESTIONÁRIO
ESPECIFICAÇÃO
FACTOS
Nº do Documento: RP199003270223888
Data do Acordão: 03/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1.
Sumário: I - A selecção ou condensação de factos prevista no artigo 511, n. 1 do Código de Processo Civil faz-se organizando exactamente duas listas ou séries de factos e o "teor" de um documento não é obviamente nenhum facto.
II - Daí que a especificação não possa ser um rol de prova documental que o juiz julga admitido ( por exemplo: teor da escritura de folhas..., teor do testamento, etc. ), mas deva ser elaborada em termos mais curiais traduzindo, dos documentos, os factos com interesse para a decisão da causa.
Reclamações: