Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020463
Nº Convencional: JTRP00029238
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200005160020463
Data do Acordão: 05/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 225/95
Data Dec. Recorrida: 10/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25.
Sumário: Na expropriação, a lei prevê acréscimos pela existência de benfeitorias e não deduções pela sua inexistência, não podendo o valor da parcela expropriada, apurado em função das infraestruturas existentes, ser subtraído do montante necessário para as realizar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: