Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029238 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200005160020463 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 225/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25. | ||
| Sumário: | Na expropriação, a lei prevê acréscimos pela existência de benfeitorias e não deduções pela sua inexistência, não podendo o valor da parcela expropriada, apurado em função das infraestruturas existentes, ser subtraído do montante necessário para as realizar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |