Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016448 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE CONCESSÃO EXTINÇÃO ESTABELECIMENTO COMERCIAL CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONTRATO DE TRABALHO CADUCIDADE DO CONTRATO DE CONCESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198612100005615 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TV PAG268 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART37. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1979/11/05 IN BMJ N295 PAG452. AC STJ DE 1981/03/13 IN AD N235 PAG938. | ||
| Sumário: | I - A aplicação do artigo 37 da L.C.T. pressupõe a transmissão entre adquirentes do mesmo estabelecimento, sem o que é impossível a responsabilidade solidária aí preceituada. II - Se a empresa proprietária de um posto de abastecimento de carburantes fez cessar a exploração concedida a certa entidade e, dias depois, entregou a mesma exploração a outro concessionário, não se verifica a transmissão entre os dois concessionários sucessivos, sendo inaplicável à hipótese o estatuído pelo citado artigo 37. | ||
| Reclamações: | |||