Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0005615
Nº Convencional: JTRP00016448
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE CONCESSÃO
EXTINÇÃO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE DO CONTRATO DE CONCESSÃO
Nº do Documento: RP198612100005615
Data do Acordão: 12/10/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TV PAG268
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART37.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/11/05 IN BMJ N295 PAG452.
AC STJ DE 1981/03/13 IN AD N235 PAG938.
Sumário: I - A aplicação do artigo 37 da L.C.T. pressupõe a transmissão entre adquirentes do mesmo estabelecimento, sem o que é impossível a responsabilidade solidária aí preceituada.
II - Se a empresa proprietária de um posto de abastecimento de carburantes fez cessar a exploração concedida a certa entidade e, dias depois, entregou a mesma exploração a outro concessionário, não se verifica a transmissão entre os dois concessionários sucessivos, sendo inaplicável à hipótese o estatuído pelo citado artigo 37.
Reclamações: