Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225842
Nº Convencional: JTRP00000843
Relator: PEREIRA GUEDES
Descritores: TESTAMENTO
INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
Nº do Documento: RP199110080225842
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2187 N2.
Sumário: O interprete do testamento deve tentar determinar a vontade real do testador, sempre, porem, com a ressalva de que o resultado dessa interpretação tem de ter, no testamento, uma tradução ainda que imperfeita.
Reclamações: