Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050612
Nº Convencional: JTRP00008562
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: PENA
PRESCRIÇÃO
PERDÃO
Nº do Documento: RP199011219050612
Data do Acordão: 11/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART121.
Sumário: No caso de haver perdão a reduzir a pena inicialmente fixada, seria contrário à razão de ser e à natureza jurídica do instituto da prescrição aferir o prazo desta última pela pena residual
( artigo 121 do Código Penal ).
Reclamações: