Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021410
Nº Convencional: JTRP00030618
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
CÂMARA MUNICIPAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
DIREITO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP200011070021410
Data do Acordão: 11/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXV PAG184
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA LANHOSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 65/00
Data Dec. Recorrida: 10/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUD - ORG COMP TRIB.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART1311.
ETAF84 ART4 N1 F.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1996/07/02 IN CJ T4 ANOXXI PAG25.
Sumário: É da competência material dos tribunais comuns a acção em que o autor pede que uma Câmara Municipal seja condenada a reconhecer o direito de propriedade de determinado prédio rústico e a indemnizá-lo por danos causados no mesmo por obras de alargamento de caminho público.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: