Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640946
Nº Convencional: JTRP00020193
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCESSO
COIMA
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199701299640946
Data do Acordão: 01/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41.
CPP87 ART113.
Sumário: I - Só interrompem a prescrição do procedimento contraordenacional as notificações efectuadas em conformidade com as regras estabelecidas no artigo
113 do Código de Processo Penal, face ao disposto no artigo 41 do Decreto-Lei 433/82.
Reclamações: