Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021059 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL OMISSÃO CITAÇÃO CREDOR CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199704179730118 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 364/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2. DL 376/87 DE 1987/12/11 ART182 N2. ETAF84 ART51 N1 B. CPC67 ART228-A N2 ART229 N1 ART325 N1 ART864 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A responsabilidade do Estado pelos actos praticados pelos seus agentes no exercício das atribuições que lhes hajam sido conferidas, decorre da existência de um facto ilícito, praticado intencionalmente ou apenas com falta da diligência e zelo devidos, do qual haja resultado um prejuízo ou um dano na esfera jurídica de outrem. II - A circunstância da efectivação daquela responsabilidade do Estado ter lugar no âmbito da jurisdição administrativa não impede o chamamento à autoria em processo da jurisdição comum. III - A não citação, em processo executivo, de um credor privilegiado traduz omissão do funcionário encarregado do cumprimento do despacho judicial que tal ordenou. | ||
| Reclamações: | |||