Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931090
Nº Convencional: JTRP00027371
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
AVALIAÇÃO
Nº do Documento: RP200004139931090
Data do Acordão: 04/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 129/97
Data Dec. Recorrida: 02/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24 N1 N2 A ART25 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/11/20 IN CJ T5 ANOXXII PAG119.
Sumário: A redução do valor estabelecida no n.5 do artigo 25 do Código das Expropriações apenas tem lugar quando a área excedente à profundidade aí indicada não possa ser aplicada na construção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: