Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030165 | ||
| Relator: | LÁZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO CHEQUE PORTADOR LEGÍTIMO RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP200010230050898 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18-A/98-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART14 ART19 ART22. | ||
| Sumário: | Sendo o exequente portador meramente formal de cheque, tendo-se provado que, quanto à relação subjacente, não é ele o titular do direito incorporado no título, mas sim a sociedade de que foi gerente, a execução tem de ser declarada extinta e os embargos de executado procedentes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |