Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050898
Nº Convencional: JTRP00030165
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
PORTADOR LEGÍTIMO
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP200010230050898
Data do Acordão: 10/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 18-A/98-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LUCH ART14 ART19 ART22.
Sumário: Sendo o exequente portador meramente formal de cheque, tendo-se provado que, quanto à relação subjacente, não é ele o titular do direito incorporado no título, mas sim a sociedade de que foi gerente, a execução tem de ser declarada extinta e os embargos de executado procedentes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: