Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010726 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO POSSE MERA DETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199405239311342 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 167/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1253 ART1287. | ||
| Sumário: | I - Deve considerar-se como simples detenção, e não como posse, todo o poder de facto que se exerce sobre as coisas sem o " animus possidendi ". II - Não pode presumir-se esse " animus ", por efeito do exercício do poder de facto, quando se prove que um terceiro mantém a posse da coisa, na plenitude dos elementos que a caracterizam. | ||
| Reclamações: | |||