Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311342
Nº Convencional: JTRP00010726
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: USUCAPIÃO
POSSE
MERA DETENÇÃO
Nº do Documento: RP199405239311342
Data do Acordão: 05/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 167/91
Data Dec. Recorrida: 05/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1253 ART1287.
Sumário: I - Deve considerar-se como simples detenção, e não como posse, todo o poder de facto que se exerce sobre as coisas sem o " animus possidendi ".
II - Não pode presumir-se esse " animus ", por efeito do exercício do poder de facto, quando se prove que um terceiro mantém a posse da coisa, na plenitude dos elementos que a caracterizam.
Reclamações: