Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034819 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA AUDIÊNCIA DO SUSPEITO DIREITOS DE DEFESA DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP200210020240968 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART61 N1 B ART194 N1 N2. | ||
| Sumário: | Do disposto no n.2 do artigo 194 do Código de Processo Penal decorre que a audiência do arguido previamente à aplicação de qualquer medida de coacção é uma mera faculdade concedida ao juiz que casuisticamente decidirá se deve ou não utilizá-la. Não invalida essa conclusão o preceituado no artigo 61 n.1 alínea b) do mesmo Código, pois desta norma apenas resulta a obrigação de o juiz ouvir o arguido sobre os factos que lhe são imputados, o que é diferente de o ouvir antes de aplicar qualquer medida de coacção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |