Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006572 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | FURTO DE USO DE VEÍCULO CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL PENA MEDIDA DA PENA PRISÃO EFECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199001310224760 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART304. CE54 ART46 N1. | ||
| Sumário: | Mostra-se ponderadamente doseada a pena de 8 meses e 5 dias de prisão e 10000 escudos de multa, resultante do cúmulo jurídico das de 8 meses de prisão pelo crime de furto do uso de veículo e 10 dias de prisão e 10000 escudos de multa pela contravenção de condução sem carta, não sendo de suspender a sua execução nem devendo ser substituída por multa dado que a anterior condenação há pouco mais de um mês, em nove meses e meio de prisão, cuja execução ficou suspensa, por crime de furto qualificado, não produziu o efeito desejado de conduzir o arguido à vida honesta e lícita. | ||
| Reclamações: | |||