Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224760
Nº Convencional: JTRP00006572
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: FURTO DE USO DE VEÍCULO
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
PENA
MEDIDA DA PENA
PRISÃO EFECTIVA
Nº do Documento: RP199001310224760
Data do Acordão: 01/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART304.
CE54 ART46 N1.
Sumário: Mostra-se ponderadamente doseada a pena de 8 meses e 5 dias de prisão e 10000 escudos de multa, resultante do cúmulo jurídico das de 8 meses de prisão pelo crime de furto do uso de veículo e
10 dias de prisão e 10000 escudos de multa pela contravenção de condução sem carta, não sendo de suspender a sua execução nem devendo ser substituída por multa dado que a anterior condenação há pouco mais de um mês, em nove meses e meio de prisão, cuja execução ficou suspensa, por crime de furto qualificado, não produziu o efeito desejado de conduzir o arguido à vida honesta e lícita.
Reclamações: