Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530166
Nº Convencional: JTRP00015231
Relator: ALVES VELHO
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RP199506299530166
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 3935/94
Data Dec. Recorrida: 11/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. CITA M ANDRADE IN
NOÇÕES ELEMENTARES PAG289 E OUTROS AUTORES.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART493 N1.
Sumário: I - Sobre o detentor de coisas que deva vigiar, recai a presunção, legal e relativa, de culpa dos danos que a coisa causar.
II - Em princípio, os recursos visam apreciar decisões já proferidas e não resolver questões novas.
Reclamações: