Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015231 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199506299530166 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3935/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. CITA M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES PAG289 E OUTROS AUTORES. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N1. | ||
| Sumário: | I - Sobre o detentor de coisas que deva vigiar, recai a presunção, legal e relativa, de culpa dos danos que a coisa causar. II - Em princípio, os recursos visam apreciar decisões já proferidas e não resolver questões novas. | ||
| Reclamações: | |||