Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016023 | ||
| Relator: | RAUL SEQUEIRA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO INABILIDADE PARA DEPOR | ||
| Nº do Documento: | RP197604210012700 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG153 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART264 N2 ART519 N1 ART650 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1975/05/21 IN BMJ N248 PAG464. | ||
| Sumário: | I - A lei não exige formalidade especial para a prova da existência de relações sexuais entre o investigado e a mãe do investigante. II - É lícito ao Tribunal ouvir a mãe do investigante e fundamentar com o seu depoimento as respostas. III - Não é confusa a mistura de fundamentação a vários quesitos. | ||
| Reclamações: | |||