Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0012700
Nº Convencional: JTRP00016023
Relator: RAUL SEQUEIRA
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
INABILIDADE PARA DEPOR
Nº do Documento: RP197604210012700
Data do Acordão: 04/21/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG153
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N2 ART519 N1 ART650 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1975/05/21 IN BMJ N248 PAG464.
Sumário: I - A lei não exige formalidade especial para a prova da existência de relações sexuais entre o investigado e a mãe do investigante.
II - É lícito ao Tribunal ouvir a mãe do investigante e fundamentar com o seu depoimento as respostas.
III - Não é confusa a mistura de fundamentação a vários quesitos.
Reclamações: