Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230857
Nº Convencional: JTRP00009071
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
OBJECTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199305129230857
Data do Acordão: 05/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 404/92-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Sumário: O artigo 11, nº 1 do Decreto-Lei nº 454/91, de 28/12, não criou um novo tipo legal de crime, já que o " prejuízo patrimonial " aí referido é um elemento co-natural do não pagamento no crime de emissão de cheque sem provisão.
O bem jurídico tutelado continua a ser a credibilidade do cheque.
Reclamações: