Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050895
Nº Convencional: JTRP00009531
Relator: CANDIDO LEMOS
Descritores: INTERRUPÇÃO
PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
Nº do Documento: RP199305259050895
Data do Acordão: 05/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART325 ART326.
LULL ART70 ART71 ART77.
Sumário: À prescrição prevista nos artigos 70 e 77 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças são aplicáveis as disposições do Código Civil sobre interrupção.
Reclamações: