Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020384
Nº Convencional: JTRP00029083
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: ARROLAMENTO
PROPOSITURA DA ACÇÃO
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
REGISTO DA ACÇÃO
NEGLIGÊNCIA
AUTOR
Nº do Documento: RP200006200020384
Data do Acordão: 06/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 218-C/96-2S
Data Dec. Recorrida: 06/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 A.
Sumário: I - Se a acção estiver parada mais de 30 dias, por negligência do requerente da providência cautelar dela dependente, fica sem efeito esta providência.
II - Se a acção foi suspensa com vista ao autor proceder ao seu registo e para depois juntar aos autos várias certidões, umas referentes a imóveis e outra referente a um automóvel e se, de posse das certidões passadas pela Conservatória do Registo Predial, faltando porém a do Registo Automóvel, deixou passar mais de 30 dias sem juntar as certidões que detinha ao processo, a ele, requerente e autor, é imputável a referida negligência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: