Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029083 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO PROPOSITURA DA ACÇÃO SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO REGISTO DA ACÇÃO NEGLIGÊNCIA AUTOR | ||
| Nº do Documento: | RP200006200020384 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 218-C/96-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART382 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Se a acção estiver parada mais de 30 dias, por negligência do requerente da providência cautelar dela dependente, fica sem efeito esta providência. II - Se a acção foi suspensa com vista ao autor proceder ao seu registo e para depois juntar aos autos várias certidões, umas referentes a imóveis e outra referente a um automóvel e se, de posse das certidões passadas pela Conservatória do Registo Predial, faltando porém a do Registo Automóvel, deixou passar mais de 30 dias sem juntar as certidões que detinha ao processo, a ele, requerente e autor, é imputável a referida negligência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |