Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530273
Nº Convencional: JTRP00014960
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: DIVÓRCIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
BENS COMUNS
Nº do Documento: RP199506229530273
Data do Acordão: 06/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1724 A ART1744 ART1789 N1.
Sumário: I - O divórcio, dissolvendo o casamento e tendo juridicamente os mesmos efeitos da dissolução por morte, põe termo á comunhão.
II - Assim, as remunerações do trabalho dos cônjuges auferidas posteriormente à dissolução do casamento já não são bens comuns.
Reclamações: