Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014960 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO PARTILHA DOS BENS DO CASAL BENS COMUNS | ||
| Nº do Documento: | RP199506229530273 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1724 A ART1744 ART1789 N1. | ||
| Sumário: | I - O divórcio, dissolvendo o casamento e tendo juridicamente os mesmos efeitos da dissolução por morte, põe termo á comunhão. II - Assim, as remunerações do trabalho dos cônjuges auferidas posteriormente à dissolução do casamento já não são bens comuns. | ||
| Reclamações: | |||