Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610867
Nº Convencional: JTRP00020024
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
FALTA DE PROVISÃO
Nº do Documento: RP199701089610867
Data do Acordão: 01/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24.
Sumário: I - Não constitui nulidade da sentença por falta de fundamentação a circunstância de o juiz exarar que
«a convicção do tribunal se baseou em depoimentos de testemunhas que identificou:, porque daí se infere que o juiz teve como bons os depoimentos daquelas testemunhas, atendendo naturalmente à razão de ciência de cada uma delas e à maneira como depuseram.
II - Integra a condição objectiva de punibilidade da emissão de cheque sem provisão a declaração aposta no verso do título pelo banco sacado de que o cheque foi devolvido «por estar cancelado conforme instrução do cliente:.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: