Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020024 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO FALTA DE PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199701089610867 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART24. | ||
| Sumário: | I - Não constitui nulidade da sentença por falta de fundamentação a circunstância de o juiz exarar que «a convicção do tribunal se baseou em depoimentos de testemunhas que identificou:, porque daí se infere que o juiz teve como bons os depoimentos daquelas testemunhas, atendendo naturalmente à razão de ciência de cada uma delas e à maneira como depuseram. II - Integra a condição objectiva de punibilidade da emissão de cheque sem provisão a declaração aposta no verso do título pelo banco sacado de que o cheque foi devolvido «por estar cancelado conforme instrução do cliente:. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |