Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820805
Nº Convencional: JTRP00024110
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
NATUREZA JURÍDICA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
PAGAMENTO INDEVIDO
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
CULPA
Nº do Documento: RP199810069820805
Data do Acordão: 10/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 168/96
Data Dec. Recorrida: 03/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1205 ART1206 ART1142 ART1144.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/07/19 IN BMJ N289 PAG345.
Sumário: I - O depósito bancário de dinheiro é um depósito irregular, em que a propriedade do dinheiro se transfere para o depositário, e é regulado, na medida do possível, pelas normas do contrato de mútuo.
II - Tendo sido passados cheques para mobilização das quantias depositadas, o depositante deve agir por forma a evitar o desapossamento dos cheques e o depositário, ao efectuar qualquer pagamento, deve certificar-se de que o pode fazer sem perigo para os interesses daquele.
III - O depositário é, em princípio, o responsável pelos pagamento feitos indevidamente.
IV - No caso de culpa de alguma das partes ou de ambas, aquela responsabilidade deve ser atribuída em função dessa culpa.
Reclamações: